Proteja as crianças
Pornografia infantil é crime.
Primeiramente: Mantenha as crianças longe de sites de conteúdo adulto.
Algumas informações e dicas de como se proceder em caso de atos suspeitos de pedofilia:
- A divulgação de imagens envolvendo crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) em cenas de nudez ou sexo explícito é considerada pornografia infantil.
- Denuncie imediatamente se encontrar imagens de crianças em situações constrangedoras, tais como poses e atos sexuais. Denuncie se ler alguma troca de informações ou mensagens relacionadas a pornografia infantil, exploração sexual de menores ou pedofilia.
- No Código Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Nesse caso o contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos traduz-se juridicamente em crime de estupro (art.213 do código Penal) e atentado violento ao pudor (art.214 do Código Penal). Ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão considerados como crimes hediondos.
- Pornografia infantil é crime de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagems com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Em caso de conteúdo suspeito, Denuncie!